O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos que, por terem mudado de trabalho, viram vedado o seu regresso após 2006.
O diploma,referiu o ministro da Presidência,António Leitão Amaro,"faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência" entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA.
"O direito ao reingresso,em linha com o que disse o Supremo Tribunal Administrativo,existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública",disse o ministro,referindo que o diploma hoje aprovado foi precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006,tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressaram à CGA,clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que "tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".
Em causa estão,assim,aquelas pessoas,como os professores,por exemplo,que após 2006,"trocaram da entidade A para a entidade B [...],mas com continuidade material na função pública",com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.
Em declarações à Lusa,o secretário-geral da Federação do Sindicatos da Administração Pública,José Abraão,referiu que estarão nesta situação cerca de 20 mil funcionários públicos,sendo que cerca de metade já tinham visto a sua situação resolvida,antes de o processo ter sido suspenso.
[Notícia atualizada às 17h16]
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