A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública exigiu hoje que os trabalhadores que virem o tribunal decidir favoravelmente pelo seu direito a reinscreverem-se na Caixa Geral de Apoquentações (CGA) o possam fazer.
Na origem do comunicado da Frente Comum (afeta à CGTP) está o decreto interpretativo,aprovado pelo Conselho de Ministros da semana passada,que,baseando-se em acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA),garante o direito de reinscrição na CGA aos funcionários públicos que mudaram de serviço após 2006,mas que não interromperam o vínculo.
Segundo a Frente Comum,entre janeiro de 2022 e abril de 2024 avançaram para tribunal pelo menos 460 ações judiciais com 741 trabalhadores como autores,dos quais estão em curso 264 processos,respeitantes a 474 trabalhadores que "exigem o cumprimento da lei e a sua reinscrição".
Os restantes 196 processos (que abrangem 267 trabalhadores) já transitaram em julgado,diz ainda a estrutura sindical liderada por Sebastião Santana,"obrigando à reinscrição dos trabalhadores" na CGA.
"Diariamente entram novas ações de trabalhadores,a maioria intentadas através dos seus sindicatos e continuam a ser proferidas decisões,incluindo nos superiores que dão total razão à exigência de cumprimentos do direito à reinscrição na CGA",lê-se no comunicado em que a Frente Comum acusa o governo anterior (que suspendeu o processos de reinscrição) e o atual de manterem a "ilegalidade da não reinscrição dos trabalhadores que a ela têm direito".
Exigindo o cumprimento "imediato da lei e das decisões judiciais",a Frente Comum diz ainda rejeitar "quaisquer soluções que violem os direitos consagrados e o direito à negociação coletiva".
O Conselho de Ministros da semana passada aprovou um decreto que,referiu na ocasião o ministro da Presidência,António Leitão Amaro,garante o direito dos trabalhadores,"clarificando que esse direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos".
Assim,detalhou o ministro,o direito ao reingresso "em linha com o que disse o Supremo Tribunal Administrativo,existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública",pelo que "fazia sentido acautelar" o caso daquelas pessoas que "efetivamente nunca quiseram sair da função pública",mas que após 2006 podem ter trocado de entidade para a qual trabalhavam (de uma universidade para outra,por exemplo),mas "sem nunca ter havido interrupção" do vínculo que as ligava à função pública.
"Outras situações [em que haja descontinuidade temporal do vínculo] não estão incluídas na garantia",disse o ministro.
As inscrições na CGA foram encerradas em 31 de dezembro de 2005,passando os funcionários públicos a ser inscritos na Segurança Social. Entre um e outro regime há algumas diferenças,desde logo no pagamento das baixas por doença.
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