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Publicidade responsável de apostas esportivas

Número de plataformas de apostas cresceu — Foto: Arte O Globo RESUMOSem tempo? Ferramenta de IA resume para você

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RESUMO

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GERADO EM: 22/09/2024 - 00:05

Publicidade de Apostas no Brasil: Regulamentação e Responsabilidade

A legalização das apostas esportivas no Brasil gerou um aumento significativo na publicidade do setor,exigindo regulamentações para prevenir riscos. Emissoras de rádio e TV seguem rigorosamente as regras,enquanto influenciadores digitais são alvo de denúncias por publicidades irregulares. A responsabilidade na divulgação é enfatizada para proteger vulneráveis. Medidas são necessárias para garantir a ética e transparência na publicidade de apostas.

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Assunto do momento,a loteria de quota fixa de eventos esportivos e virtuais de jogos on-line,já adotada em vários outros países,foi legalizada no Brasil e fez crescer exponencialmente o número de plataformas de apostas. Com esse crescimento,tornou-se necessário o incremento da publicidade sobre a nova atividade empresarial.

O aumento do mercado de bets gera aumento notável na arrecadação de impostos e nas oportunidades de novas receitas. No entanto gera também a urgente necessidade de construção de políticas públicas para prevenção,mitigação e conscientização dos riscos inerentes às apostas,sobretudo com relação à saúde pública,integridade e proteção de vulneráveis.

Atenta aos riscos envolvidos,a regulação do tema foi bastante debatida pelo Congresso Nacional e pelo Executivo,por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A regulamentação é muito ampla. Vai desde a obtenção de autorização para explorar a atividade comercial do jogo responsável até a prevenção à lavagem de dinheiro,com o consequente monitoramento,fiscalização e aplicação de sanções.

A lei estabelece regras e diretrizes para publicidade responsável nas ações de comunicação,propaganda e marketing. Há ainda rigoroso controle por meio da autorregulação,realizada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar),que trata do tema num anexo próprio,no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,elaborado com a participação de vários atores da cadeia publicitária.

Apesar de serem textos independentes,há vários pontos de conexão entre eles quanto às regras dirigidas às ações de comunicação,de modo a praticar a “publicidade socialmente responsável”.

Alguns pontos de preocupação foram solucionados pela regulamentação,que veda estimular a divulgação de ganho certo ou de controle de resultado e que pode incentivar a postura imprudente do apostador.

A publicidade verdadeira,facilmente identificada,diferencia-se de conteúdos editoriais,além de determinar a inserção de cláusulas de advertência nos anúncios publicitários,protegendo,assim,os vulneráveis. Não é permitido ter imagens de pessoas menores de 21 anos protagonizando a peça publicitária. É exigido,ainda,comprovante de que o operador de apostas integra ou está associado a organismo de monitoramento da publicidade íntegra e responsável. Só podem fazer publicidade os operadores legalmente autorizados a explorar a atividade no Brasil.

Inegável afirmar que os órgãos envolvidos adotaram todos os cuidados necessários em torno das ações de publicidade,propaganda e marketing das apostas,pautados pelas melhores práticas internacionais para o combate ao jogo patológico,com particular proteção às crianças,adolescentes e outros vulneráveis.

As emissoras de rádio e televisão,que integram um dos setores mais regulados do país,cumprem com rigor e ética as regras impostas pela legislação e pelas determinações da autorregulamentação. Importante registrar que quase a totalidade de representações junto ao Conar está vinculada à publicidade de apostas nas redes sociais e na internet. As queixas mais recorrentes e denúncias recebidas pelo Conar dizem respeito à publicidade irregular realizada por influenciadores digitais,inclusive mirins,num ambiente livre e desregulamentado e sem qualquer controle.

De todas as representações abertas,nenhuma recebeu ordem de proibição ou remoção destinada ao rádio ou à televisão. O dado é importante para demonstrar,mais uma vez,o descaso das plataformas digitais com relação à responsabilidade na divulgação de conteúdos ilegais no ambiente digital e a falta de transparência no cumprimento das regras de publicidade vigentes no Brasil.

As regras legais em torno da publicidade,válidas para os diversos meios e formatos publicitários,devem ser aplicadas a todos. O rádio e a televisão reforçam o compromisso com a publicidade ética e socialmente responsável,fundamental para o equilíbrio do exercício do direito de anunciar,observando os cuidados necessários para a mitigação dos riscos associados às apostas.

*Flávio Lara Resende é presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

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