BELEZA Sep 24, 2024 IDOPRESS

Estudante deslocado? Eis o que tem de fazer para deduzir despesas no IRS

Saiba o que fazer para usufruir do benefício de despesas de educação em IRS.

Os estudantes deslocados que estudem numa escola ou universidade e precisem de arrendar quarto ou casa,podem deduzir as despesas com a habitação no IRS. No entanto,há passos a seguir.

 

Segundo recorda a Autoridade Tributária Aduaneira,é necessário que o senhorio "registe o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças" e que "emita documentos comprovativos do recebimento da renda que mencionem o arrendamento a estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo)".

Já o estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até 15 de fevereiro do ano seguinte.

É também necessário associar "as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor ‘Educação’ no e-Fatura sempre que o senhorio passar esse tipo de documento,até 25 de fevereiro do ano seguinte".

Sublinhe-se que,para que possa ser "considerado como um 'estudante deslocado' do seu domicílio habitual",deve ter 25 ou menos anos e estudar num estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar. 

Tópico Moda: Guia Ultimate para as últimas tendências da moda

Bem -vindo ao nosso guia sobre as últimas tendências da moda! Neste mundo de moda em ritmo acelerado e em constante mudança, pode ser um desafio acompanhar os estilos e tendências mais recentes. Mas não tema, porque o abordamos. De desfiles ao estilo de rua, de grampos clássicos a designers emergentes, nosso guia abrangente fornecerá tudo o que você precisa saber para navegar no emocionante mundo da moda. Vamos embarcar nessa jornada de alfaiataria juntos e descobrir como você pode abraçar sem esforço as últimas tendências da moda!