Oswaldo de Oliveira,em sua última passagem pelo Fluminense — Foto: Infoglobo () - 6- Comercialização e republicação controladas
Oswaldo de Oliveira,em sua última passagem pelo Fluminense — Foto: Infoglobo () - 6- Comercialização e republicação controladas
A juíza Elisabete Franco,da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital,negou,dias atrás,o pedido do técnico Oswaldo de Oliveira para obter gratuidade de justiça na ação que move contra o Fluminense.
O ex-treinador de equipes como Corinthians,Flamengo e Botafogo,além do próprio Flu,declarou estar sem trabalho desde sua última passagem pelo Tricolor,em 2019. Oswaldo solicitava isenção das taxas judiciais ou a possibilidade de parcelamento. No entanto,a magistrada entendeu que ele não comprovou "documentalmente a suposta hipossuficiência alegada".
A disputa judicial teve início no final de setembro,quando Oswaldo passou a cobrar mais de R$ 443 mil em direitos trabalhistas que,segundo ele,não foram pagos entre agosto e setembro de 2019,durante sua última passagem pelo clube.
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