BELEZA Nov 17, 2024 IDOPRESS

Quer trocar um artigo e não guardou o talão de compra? Há solução

Pode fazer a troca. Saiba como.

Vem aí o Natal e é também uma altura de muitas compras. Mas,e se quiser trocar um artigo que comprou,apesar de já não ter o talão de compra?

 

É possível tentar fazer a troca e,para isso,pode usar o talão multibanco ou fornecer o número de contribuinte,tal como explica a DECO PROteste. 

Caso detete um defeito num artigo,o consumidor "deve comunicar a situação ao vendedor através de carta,e-mail ou outro meio suscetível de prova". Caso já não tenha o talão de compra,o consumidor "tem outras opções para apresentar,tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte,caso o tenha fornecido quando comprou".

"Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel,por exemplo",explica a DECO PROteste.

Caso pague em dinheiro e não forneça,no momento da compra,outro dado pessoal,"será muito difícil provar o momento e o local da compra e,em consequência,exigir a troca ou a devolução do dinheiro",alerta.

Note-se que,na falta do talão de compra,o talão de multibanco "pode servir de comprovativo,pois indica o nome,a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial,o dia e a hora da compra,o terminal de pagamento automático e o número da transação". Além disso,inclui,ainda,"o número do comerciante,o nome do consumidor,número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante". 

Com estes dados,"é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova,embora não garanta qual o produto adquirido".

E os artigos sem defeito?

Quando o artigo não apresenta qualquer defeito,"e se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor dispõe de um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data de entrega do produto para proceder à devolução)",o comerciante "não é obrigado a trocá-lo após a venda". O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e "o consumidor teve conhecimento do mesmo aquando da compra". 

Ainda assim,"muitas lojas aceitam a troca por cortesia,para manter os clientes". Ao comprar,"verifique bem as condições de venda,nomeadamente quanto à possibilidade de troca do produto,sem ser devido a defeito,e o prazo concedido pelo vendedor para o fazer". A DECO PROteste aconselha ainda a que sejam guardadas as "embalagens enquanto está a decorrer o período em que verifica se o produto está em condições e se é do seu agrado". Conserve também "todos os documentos que comprovem a compra do produto". 

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