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Projeto da prefeitura que muda estatuto do funcionalismo e altera carga horária de professores deve sofrer emendas de vereadores; entenda

Sessão na Câmara de Vereadores do Rio na última terça-feira foi encerrada após plenário ser invadido — Foto: Reprodução / Rio TV Câmara

Sessão na Câmara de Vereadores do Rio na última terça-feira foi encerrada após plenário ser invadido — Foto: Reprodução / Rio TV Câmara

RESUMO

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GERADO EM: 28/11/2024 - 20:00

Projeto da prefeitura do Rio enfrenta emendas de vereadores e greve de professores é interrompida judicialmente

Projeto da prefeitura do Rio para alterar estatuto dos servidores e carga horária de professores enfrenta emendas de vereadores. Greve de professores interrompida por determinação judicial. Discussões incluem licenças,jornadas e férias. Aulas devem ser retomadas.

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O presidente da Câmara Municipal do Rio,Carlo Caiado (PSD),confirmou nesta quinta-feira que a votação do projeto de lei que muda uma série de regras do Estatuto dos Servidores proposto pela prefeitura do Rio será votado na próxima semana. As datas prováveis são a próxima terça-feira (3 de dezembro) e a quinta-feira (dia 5). O legislativo discute uma série de mudanças. Entre elas,como é feita a contagem da carga horária de trabalho dos professores e o fim de uma licença especial para os servidores,que permite que eles tirem licença remunerada por três meses a cada cinco anos trabalhados. Mas o projeto ainda deverá sofrer emendas.

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O projeto começou a ser discutido na última terça-feira (26). Mas a sessão foi interrompida depois que populares invadiram o plenário,impedindo a continuidade dos trabalhos. Na tarde desta quinta-feira,houve um reunião de Caiado e do líder do governo Átila Alexandre Nunes com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) para tratar do tema. Mas não houve acordo. A entidade reivindicava que o projeto fosse retirado de pauta.

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Por conta da tramitação do projeto,os professores decretaram greve na última segunda-feira. Também nesta quinta-feira,o presidente do Tribunal de Justiça,Ricardo Cardozo,determinou a imediata interrupção da greve e o retorno dos servidores ao trabalho .O desembargador atendeu a um pedido da prefeitura . O município alega que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria de Educação.

TJ considera greve ilegal

De acordo com o G1,Cardozo fixou multa de R$ 500 mil ao Sepe e de R$ 5 mil aos diretores do sindicato por cada dia de descumprimento. A Justiça também determinou que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal. O Sepe disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.

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Uma das emendas que ainda será avaliada entre a base e o governo é a possibilidade dos professores ficarem de fora de uma nova regra proposta pelo executivo que trata das férias. O governo propôs um artigo que permite que os servidores possam fracionar as férias em até três vezes. O Sepe quer que seja mantida a regra atual que prevê 30 dias de férias corridas.

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Outro ponto em discussão envolve o fim de um benefício que permite ao servidor usufruir de até três meses de licença prêmio,a cada cinco anos trabalhados. Uma emenda a ser analisada prevê uma espécie de transição: por uma única vez,o servidor teria direto à licença mas proporcionalmente ao tempo trabalhado,descontado o que faltava para os cinco anos.

Regras para Professores

No caso dos professores,há outro ponto em discussão: em lugar de a contagem da carga horária das aulas ser por horas,o cálculo passa a ser em minutos. Ou seja,o professor terá que trabalhar 2.400 minutos por semana,que equivalem às mesmas 40 horas semanais. Se aprovada,a nova regra permitiria uma divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula,o equivalente a dois terços da carga horária ou 1.600 minutos por semana. Esse tempo seria suficiente para ministrar 32 aulas de 50 minutos. Já o período destinado a planejar as aulas seria de 800 horas por semana — um terço do total.

No início do mês,os vereadores já haviam aprovado outra mudança nas regras de contratação de servidores por tempo determinado,para completar quadros de profissionais em situações de emergência para as áreas administrativas,Saúde,Educação e Assistência Social. O prazo máximo para os contratos passou de três anos para seis anos. Esses servidores não serão estáveis,mais terão direito a 13º salário,jornada de até 44 horas semanais,descanso semanal remunerado,férias e licença-maternidade.

Veja o que está em discussão:

Jornada dos Professores

O que é: Estabelece novas regras para contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A medida atinge principalmente os alunos do sexto ao nono ano.

Como é hoje: Pelas regras da lei federal 11.738/2008,que instituiu piso nacional para os professores da rede básica de ensino,os professores devem reservar um terço da carga horária (pouco mais de 13 horas por semana) para preparar aulas. Mas,na prática,eles acabam ficando mais tempo fora de sala de aula. Isso porque cada tempo dura 50 minutos,mas recebem pela hora cheia.

A proposta: Pelo projeto,em lugar de a contagem da carga horária ser por horas,o professor terá que trabalhar 2.400 minutos por semana — que equivalem as mesmas 40 horas semanais. Se aprovada,a nova regra permitiria uma divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — o equivalente a dois terços da carga horária ou 1.600 minutos por semana. Esse tempo seria suficiente para ministrar 32 aulas de 50 minutos. Já o período destinado a planejar as aulas seria de 800 horas por semana — um terço do total.

Licença Especial

O que é: O Estatuto do Servidor da prefeitura prevê que a cada cinco anos de serviço público,o funcionário tem direito a três meses de licença remunerada. Esse benefício já foi extinto por algumas entidades como o Governo Federal (1997) e os governos dos estados do Rio Grande do Sul (2019),Paraná (2019) e Goiás (2020).

Como é hoje: A prefeitura entende que houve um desvirtuamento do benefício porque muitos servidores se aposentam sem exercer o benefício e depois entram na Justiça pedindo indenizações em dinheiro. Desde 2021,já foram pagos R$ 117,6 milhões aos aposentados.

A proposta: Extingue a licença de três meses a cada cinco anos. Os servidores que já tem direito a licenças devem indicar aos superiores quando pretendem exercer o benefício. Uma emenda a ser apresentada prevê a possibilidade do benefício ser fracionado proporcionalmente ao tempo de serviço até o momento em que a lei for sancionada.

Redução da jornada

O que é: Estabelece carga horária especial para servidor responsável por pais e filhos com doença incapacitante ou deficiência.

Como é hoje: O Estatuto é omisso,o que gera margem para servidores entrarem na Justiça para ter direito aos benefícios.

A proposta: Regulamenta a concessão da redução à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) Adequa o Estatuto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Readaptação

O que é: Servidores que apresentam algum problema de saúde,mas que estejam em condições de trabalhar,podem ser realocados em outras atividades. Por exemplo: um professor que esteja com problemas nas cordas vocais pode ser indicado para serviços burocráticos na escola. O Rio tem hoje 5.833 servidores nessa situação.

Como é hoje: O estatuto do Servidor Público prevê que ao ser readaptado o servidor não perde direito a gratificações ou indenizações do cargo original. Um exemplo: o funcionário que ganha adicional de insalubridade variável de 10% a 40% do salário mínimo,conforme o grau de exposição,mantém o benefício independentemente mesmo não sendo exposto mais o risco. A mesma regra vale se ele recebe adicional de periculosidade (30% do salário).

A proposta: O servidor readaptado mantém o salário original. Mas perde qualquer direito a qualquer adicional se estiver afastado de atividades insalubres ou perigosas.

Estágio Probatório

O que é: Segundo regras federais,o servidor público concursado cumpre estágio probatório de três anos e antes de adquirir estabilidade é submetido a uma comissão de avaliação que avalia se o servidor,por exemplo,tem idoneidade moral; é assíduo,disciplinado e eficiente. Caso faça novo concurso terá que cumprir novo estágio probatório.

Como é hoje: A prefeitura segue as regras federais desde os anos 1990. Mas o estatuto do Servidor da prefeitura é de 1981 e o texto está defasado ao prever,que o estágio é de dois anos.

A proposta: Adequa o Estatuto do Servidor às regras atuais.

Licença Médica

O que é: Define regras para afastamento do servidor para tratamento de saúde,que deve ser concedida pelo prazo máximo de 24 meses,podendo ser prorrogada por junta médica.

Como é hoje: O funcionário não pode exercer atividades remuneradas,sob pena de interrupção da licença,com perda total do vencimento desde o início dessas atividades e até que reassuma o cargo.

A proposta: A proibição é ampliada a atividades não remuneradas. Na prefeitura,há a suspeita que servidores afastados trabalhem sem carteira assinada para o setor privado para tentar evitar a punição de ficar sem salário.

Fracionamento de Férias

O que é: Com a reforma trabalhista,o período de férias pode ser fracionado em até três vezes,mediante acordo entre funcionário e empregador,com pagamento proporcional aos períodos gozados. Um desses períodos deve ter,no mínimo,14 dias corridos; os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos,cada.

Como é hoje: O estatuto do servidor da prefeitura não permite que as férias sejam fracionadas. Com exceção de situações excepcionais,o servidor é obrigado a tirar 30 dias corridos.

A proposta: Adequa o Estatuto do Servidor Municipal à Legislação Trabalhista. Mas há uma emenda a ser apresentada que propõe manter as férias dos profissionais da Educação em período único de 30 dias corridos. As demais categorias poderiam ter o fracionamento.

Fontes: Gabinete do vereador Pedro Duarte (Novo),Estatuto do Servidor Público da prefeitura do Rio (Lei 94/1979) e Projeto de Lei Complementar 186/2024; Apresentação da proposta da prefeitura aos vereadores; Constituição Federal e Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

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