BELEZA Aug 12, 2026 IDOPRESS

Juiz afastado pelo TJMG após beber vinho e fumar durante audiência recebeu mais de meio milhão em vencimentos este ano

Milton Lívio Lemos Salles é alvo de apuração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após virar garrafa de vinho em sessão de julgamento — Foto: Juarez Rodrigues/TJMG e Reprodução

Afastado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após aparecer em uma sessão remota bebendo vinho e fumando,o juiz Milton Lívio Lemos Salles,então titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte,recebeu R$ 703 mil ao longo deste ano até julho de 2026. A remuneração líquida,descontado o Imposto de Renda e outros encargos,ficou em R$ 531 mil no mesmo período.

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Os dados são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O mês de julho está entre as maiores remunerações do magistrado este ano. No período,ele recebeu R$ 105.073,16 brutos e R$ 83.583,55 líquidos. Em março,os valores brutos recebidos pelo magistrado chegaram a R$ 139.302,37,que se tornaram,na prática,R$ 106.424,14 — ou seja,mais de R$ 100 mil efetivamente embolsados em um único mês.

"A Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos",diz a nota do tribunal. Segundo o TJ-MG,os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos para outros magistrados. O afastamento foi uma decisão do corregedor da corte,o desembargador Raimundo Messias Júnior.

Nas imagens da sessão remota,o juiz aparece virando uma garrafa de vinho e acendendo um cigarro usando um maçarico. Assim que o consumo de bebida alcoólica foi percebido,a audiência foi encerrada.

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Natural de Belo Horizonte,Milton Lívio Lemos Salles se formou pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1989 e ingressou no Judiciário mineiro em 1998. Antes de assumir a 4ª Vara Criminal da capital,onde é titular há 17 anos,o magistrado atuou nas comarcas de Brumadinho,Araçuaí e Montes Claros.

O magistrado é filho do desembargador aposentado Tibagy Salles Oliveira,que presidiu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais entre 1998 e 2000.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para apurar o caso,que será encaminhado à apreciação do Órgão Especial do Tribunal,responsável por decidir sobre o tema. O processo será analisado na sessão de julgamento prevista para esta quarta-feira (12).

Em nota,o TJMG também informou que a sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família,realizada na segunda-feira,foi interrompida quando ainda faltavam três processos a serem julgados. Os casos pendentes serão incluídos na pauta da próxima sessão,pré-agendada para 28 de agosto.

Juiz alega ser alvo de 'difamação'

Em vídeo,Milton Lívio afirma ser alvo de “difamação”. Na gravação,ele faz críticas ao TJ-MG,ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF),além de citar nominalmente autoridades e ex-dirigentes do Judiciário mineiro.

O magistrado também faz acusações de corrupção contra integrantes do tribunal e menciona a suposta compra de mais de 170 veículos Toyota Corolla híbridos. No vídeo,no entanto,ele não apresenta documentos ou outras evidências para sustentar as alegações.

— Se alguém quiser bater de frente comigo em alguma TV,no Jornal Nacional,o que quer que seja,estou à disposição — diz ao final da gravação.

Regras para audiências por videoconferência

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres a serem observados pelos magistrados. Entre eles,o artigo 35,inciso VIII,determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outras obrigações relacionadas ao exercício da função e ao cumprimento dos atos de ofício.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece regras para a realização de audiências e sessões por videoconferência. Segundo as normas do órgão,os atos virtuais devem seguir,de modo geral,a mesma liturgia e os mesmos padrões de conduta dos atos presenciais,inclusive em relação à vestimenta dos participantes.

A Resolução CNJ nº 465/2022 determina,especificamente,que magistrados utilizem vestimenta adequada,como terno ou toga,durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.

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