Gleisi Hoffmann,Presidente do PT — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo A Justiça de Brasília determinou que o pré-candidato a vereador Tarcísio Lehmkuhl (PL-SC) pague uma indenização de R
Gleisi Hoffmann,Presidente do PT — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
A Justiça de Brasília determinou que o pré-candidato a vereador Tarcísio Lehmkuhl (PL-SC) pague uma indenização de R$ 7 mil por danos morais à presidente do PT,Gleisi Hoffmann,por publicar uma postagem que sugeria a participação da deputada federal nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão também prevê a remoção do post feito no Instagram de Lehmkuhl.
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Na postagem,o pré-candidato do partido do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que Hoffmann estava no Palácio da Alvorada durante o ataque às sedes dos Três Poderes. A deputada entrou coma ação judicial para que a publicação fosse retirada do ar e o autor fosse responsabilizado por “disseminar fake news”.
A defesa da parlamentar argumenta que Lehmkuhl utilizou vídeos das câmeras de segurança do espaço para “criar uma narrativa para subverter a verdade real dos fatos a respeito do que aconteceu no dia 08 de janeiro de 2023”,alegando que a petista era uma das participantes do ato.
Postagem do pré-candidato bolsonarista — Foto: Reprodução/Redes sociais
Na decisão desta quarta-feira,a juíza Luciana Correa afirma que o pré-candidato excedeu “aos limites da liberdade de expressão”. A magistrada aponta também a “falta de cuidado” do autor da postagem com a veracidade do conteúdo.
“Não há,atente-se,comprometimento do responsável pela postagem com o dever de cuidado inerente à atividade da imprensa,dever este que impõe àquele que esteja atuando na qualidade de jornalista,que se digne a realizar a devida atividade de checagem,antes de divulgar determinado acontecimento como fato”,aponta a decisão.
O perfil do bolsonarista no Instagram já exibe avisos de conteúdo falso nas postagens. Além de ser condenado a pagar a indenização de R$ 7 mil,Lehmkuhl foi proibido de “divulgar,compartilhar,reproduzir ou propagar” o conteúdo da postagem novamente,sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento.
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