Em dez anos,59 motoristas foram flagrados alcoolizados dez vezes ou mais na Lei Seca do Rio — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Em dez anos,59 motoristas foram flagrados alcoolizados dez vezes ou mais na Lei Seca do Rio — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Nunca dirija depois de beber!” Na frase estampada em balões usados nas blitzes da Lei Seca,a razão das operações espalhadas pelas ruas do estado: desencorajar a perigosa mistura de direção e álcool. Mais de 4,2 milhões de pessoas foram abordadas nos 15 anos de existência dessa iniciativa no Rio — dessas,304 mil (7%) não passaram no teste do bafômetro ou se recusaram a se submeter ao exame. Apesar de ter sua importância reconhecida pela população e pelas autoridades,dados da Secretaria estadual de Governo (Segov) mostram que ainda há motoristas que não se inibem: 59 deles foram flagrados alcoolizados dez ou mais vezes desde 2014.
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Todos os condutores abordados precisam fazer o teste de alcoolemia. Ao passar pelo bafômetro,caso fique provado que não ingeriu álcool,ele é liberado. Mas,caso o exame dê positivo ou a pessoa se recuse a realizar o teste (o que é um direito seu),ela tem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida pelos agentes da operação. Entre as punições previstas estão ainda o pagamento de multa de R$ 2.934,70 e a retenção do veículo,que pode ser retirado por outro condutor habilitado,que passará pelo exame. Cinco dias depois,o motorista flagrado — que terá um processo administrativo instaurado contra ele,para suspender seu direito de dirigir por um ano — pode ir até a sede do Detran,no centro do Rio,e recuperar sua CNH. Ou seja,enquanto o processo estiver correndo,o condutor poderá seguir dirigindo. E ainda recorrer em três instâncias,caso seja condenado.
Em dez anos,59 motoristas foram flagrados alcoolizados dez vezes ou mais na Lei Seca no Rio — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Mas as punições não têm conseguido barrar a irresponsabilidade de alguns. Nos últimos dez anos,um motorista foi reprovado no bafômetro 39 vezes — em média,uma a cada três meses. Chama a atenção que os flagrantes ocorreram numa grande parte do estado: no Centro; nas zonas Norte,Sul e Oeste da capital; nas cidades de Niterói,Duque de Caxias e Itatiaia (no Sul Fluminense). Em Santa Cruz,na Zona Oeste,foram seis vezes.
Uma das explicações para que esse cidadão consiga seguir ao volante é a “ineficiência da administração pública” em julgá-lo,aponta o advogado Armando de Souza,presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
— O estado tem prazo de cinco anos para te punir. Se não fizer isso dentro do prazo,(o processo) prescreve. Existem dois tipos de prescrição: quando o estado foi omisso,ou quando o processo fica parado por três anos sem qualquer movimento. E isso acontece muito por conta da falta de estrutura dos órgãos que compõem o sistema de trânsito. O infrator acaba beneficiado — observa o especialista.
Dos 59 motoristas com alta reincidência,sete foram pegos todas às vezes no mesmo local. Um deles teve suas 17 passagens na Gávea,na Zona Sul,enquanto outros dois foram parados 11 vezes,cada: um apenas em Olaria,e outro só em Marechal Hermes,os dois bairros da Zona Norte. Fora da capital — os dados da Segov não apontam bairros —,a Lei Seca reteve a carteira de um condutor 14 vezes em Niterói e de outro dez vezes em Saquarema,na Região dos Lagos.
— A fiscalização de trânsito impõe medidas administrativas de caráter educativo,mas infelizmente alguns cidadãos não aprendem. Não há dispositivo legal que imponha crime à reincidência — observa o major da PM Vitor Schmitt,coordenador operacional da Lei Seca. — Isso acaba gerando o sentimento pessoal de frustração (nos agentes),mas é reforçada a nossa vontade de continuar fazendo,para que se atinja o objetivo: que a sociedade consiga compreender que insistir nessa irregularidade coloca em risco não só o próprio,mas todos nós que estamos no trânsito.
Os motoristas abordados nas blitzes também podem ter o carro retido,caso seja constatada alguma irregularidade no veículo. Mas a ausência de reboques,como constatado pelo GLOBO ao acompanhar uma operação na última quinta-feira,tem atrapalhado essa medida. Vitor Schmitt pontua que,nesses casos,o veículo pode ser multado e liberado,por falta de meios para levá-lo para o pátio. Segundo o Detran-RJ,o trâmite para remoção e guarda de veículos está em processo de licitação.
Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que nos três primeiros meses deste ano o número de pessoas que conduziam veículo embrigadas ou sob efeito de drogas aumentou 18% em relação ao mesmo período de 2023: passou de 328 para 390. A consequência disso pode ser percebida nos hospitais. O cirurgião Marcelo Pessoa,coordenador do Centro de Trauma do Hospital Alberto Torres,em São Gonçalo,conta que a maioria dos casos atendidos são de vítimas de trânsito,principalmente os motociclistas. Segundo ele,muitos chegam ao hospital com sinais de embriaguez ou uso de drogas:
— Os danos causados por acidentes de moto são cada vez mais complexos. Quando não perdem a vida,ficam com sequelas definitivas.
Procurado,o Detran-RJ ressalta que o motorista flagrado alcoolizado é punido com o recolhimento da CNH. “Por garantia constitucional,ele tem direito à ampla defesa”,observa o órgão. “Caso não haja sucesso nos recursos ou o processo corra à revelia é aplicada a penalidade de suspensão.” O órgão ressalta que se o motorista for pego dirigindo com a CNH suspensa perderá o direito de dirigir por dois anos.
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