A DECO PROTeste explica que as queixas que decorrem de voos cancelados, atrasos, 'overbooking' ou problemas com a bagagem "são comuns".
A semana fechou com um 'apagão' a nível global que,entre muitos prejuízos e constrangimentos,atrasou voos um pouco por todo o mundo.
Apesar de esta situação se ter verificado no final da semana,os atrasos e cancelamentos com voos acontecem algumas vezes,e muitos clientes não sabem quais os seus direitos nestes casos.
"As queixas dos passageiros devido a um voo cancelado,um atraso no voo,'overbooking' e problemas com bagagem são comuns",lê-se num artigo publicado pela DECO PROTeste.
A associação para a defesa do consumidor dá ainda conta de como o cliente pode reclamar nestes casos,exigindo assim aquilo que tem direito nos casos de constrangimentos acima descritos.
"Na União Europeia,os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros,bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e à Suíça. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário,bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE,desde que a transportadora seja europeia",descrevem os especialistas.
Em Portugal,o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros é a Autoridade Nacional da Aviação Civil - quer sejam voos com partida em Portugal,como também com destino a território nacional - desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.
"As companhias que operam fora da União Europeia,independentemente da sua nacionalidade,devem respeitar as regras vigentes no espaço europeu ao prestarem aí serviços. Por isso,o seu procedimento deve ser o mesmo: apresentar uma reclamação junto da companhia e do aeroporto. E,se não ficar satisfeito,apresente o caso à entidade supervisora do respetivo país",explica a DECO PROTeste.
Em caos de incumprimento nos direitos dos passageiros,a associação começa por referir que deve ser a transportadora aérea operado ou o aeroporto os primeiros organismos que devem ser contactados (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). "Se não ficar satisfeito com a resposta,pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. Nos pacotes de férias,os organizadores são obrigados a fornecer informações precisas e completas sobre os serviços adquiridos,a honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência",lê-se ainda na publicação.
A associação deixa ainda uma área para aqueles que precisem de ajuda para reclamar os seus direitos.
Preço dos bilhetes
Segundo a DECO PROTeste,"as regras comunitárias obrigam a que os bilhetes de voos com partida em aeroportos da União Europeia tenham as condições que se aplicam devidamente explicadas". Para além disto,o preço final do bilhete deverá estar sempre indicado,incluindo não só o custo da passagem,como também dos impostos,taxas,sobretaxas e encargos aplicáveis.
"O preço de suplementos adicionais deve ser comunicado de forma clara,transparente e não ambígua,no início do processo de reserva. O mesmo se aplica quando reserva um voo pela internet. O preço total do bilhete deve ser indicado desde o início. Aqui devem ser incluídos todos os elementos obrigatórios,como as taxas e sobretaxas. Isto permite comparar os preços das várias companhias aéreas e dos sites de compra e fazer uma escolha informada",lê-se.
Para além do preço do bilhete,devem também ser indicados outros encargos,como sobretaxa de combustível ou despesas de segurança ou encargos com o pagamento. "Quaisquer suplementos adicionais que não sejam obrigatórios devem ser claramente indicados e sugeridos unicamente a título de opção",acrescentam.
A associação dá ainda conta de que quando compra um bilhete não pode ser cobrado um preço superior em função da sua nacionalidade ou de onde efetua a compra. "Mais: tem efetivamente direitos caso algo não corra conforme previsto",rematam.
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