A Comissão Europeia vai responder brevemente ao pedido de 20 Estados-membros, incluindo Portugal, para ser adiado para outubro o prazo de entrega do plano orçamental estrutural de médio prazo, disse à Lusa uma fonte ligada ao processo.
"A Comissão está atualmente a avaliar as informações recebidas de todos os Estados-membros que solicitaram um adiamento e confirmará em breve se concorda com a prorrogação",esclareceu a mesma fonte,adiantado que outros cinco países solicitaram um adiamento ainda maior e apenas Malta e a Suécia deverão entregar o plano estrutural esta sexta-feira,cumprindo o calendário.
Uma porta-voz do executivo comunitário,por seu lado,adiantou que Bruxelas está aberta "a debater e acordar com os Estados-membros uma extensão por um período razoável de tempo",o que acontecerá "numa base de caso a caso,com a análise dos fatores que justificam o pedido".
Na sua edição de hoje o jornal Público escreve que o Governo liderado por Luís Montenegro não vai entregar a Bruxelas o plano orçamental de médio prazo até 20 de setembro,tendo pedido um adiamento da entrega à Comissão Europeia.
A Lusa questionou hoje o Ministério das Finanças sobre o motivo deste pedido de adiamento e qual a nova data para fazer chegar a Bruxelas o plano orçamental,mas ainda não obteve resposta.
No âmbito do novo quadro de governação económica,que entrou em vigor em 30 de abril,cada Estado-membro tem de submeter,até 20 de setembro (esta sexta-feira),um plano orçamental estrutural de médio prazo,com uma duração de quatro ou cinco anos.
Este plano incluirá os seus compromissos em matéria orçamental,de reformas e de investimento e contribuirá para assegurar uma redução coerente e gradual da dívida e promover um crescimento sustentável e inclusivo.
Com base na sua trajetória de referência ou em informações técnicas,os Estados-membros deverão incorporar nos seus planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo a sua trajetória de ajustamento orçamental,expressa como trajetória das despesas líquidas.
Estes planos e as trajetórias das despesas líquidas têm de ser aprovados pelo Conselho da UE,na sequência de uma avaliação pela Comissão Europeia.
Se um Estado-membro solicitar uma prorrogação do período de ajustamento,o conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos subjacentes a essa prorrogação tem também de ser aprovado pelo Conselho.
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