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Fim da escala 6x1 e pagamento por hora trabalhada: entenda propostas do governo e da oposição em discussão no Senado

Plenário do Senado — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

RESUMO

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GERADO EM: 01/06/2026 - 19:40

Senado Avalia Mudanças na Jornada de Trabalho com Duas PECs

O Senado Federal discute duas propostas de emenda à Constituição que alteram a jornada de trabalho no Brasil. A proposta do governo Lula busca eliminar a escala 6x1 e reduzir a jornada semanal para 40 horas,enquanto a oposição propõe uma jornada flexível,limitada a 44 horas,com pagamento proporcional às horas trabalhadas. Ambas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

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O Senado Federal tem duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que mudam as regras da jornada de trabalho no Brasil e que devem ser avaliadas nas próximas semanas.

Encabeçada pelo governo Lula,há a proposta de PEC que prevê o fim da escala 6x1. O projeto é uma das principais bandeiras da gestão petista em busca da reeleição.

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Em outra frente,senadores da oposição apresentaram uma PEC que permite a adoção de jornada flexível. Limitada a 44 horas semanais,essa jornada será definida em contrato individual a ser firmado entre empregado e empregador.

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Ambas as propostas serão ansiadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Haverá um relator,que pode unificá-las ou não.

Entenda,abaixo,as diferenças entre as propostas do governo e da oposição.

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Projeto da oposição

Em reação à aprovação do fim da escala 6 por 1 na Câmara,o líder da oposição no Senado,Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.

Pela proposta,seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas,em que a empresa paga ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

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A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS,férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

De acordo com o senador Rogerio Marinho,a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e,consequentemente,na definição proporcional de sua remuneração.

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Já o projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a duração da jornada semanal para 40 horas.

O que diz a regra geral

A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais,facultada a compensação de horários e a redução da jornada,mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje,o limite máximo é de 44 horas semanais,seis dias por semanaHaverá dois dias de repouso semanal remunerado,um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.Excepcionalmente,convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão,inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora,estabelecer regime compensatório que assegure,na média,dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês,garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados,respeitados os limites previstos na PEC.Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:60 dias após a publicação da PEC,a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;12 meses depois desses 60 dias,a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC,convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja,absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

Pelo texto,ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje,o equivalente a R$ 21.188 por mês),não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.

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