ENTRETENIMENTO Apr 14, 2026 IDOPRESS

Férias: É possível aumentar o preço a bilhetes que já foram comprados?

O consumidor pode ter de pagar mais pelos voos que já comprou, seja através de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea? Em princípio, não, mas há exceções previstas na lei - conheça-as aqui.

Numa altura em que muitos planeiam e marcam as férias de 2026,há algumas regras que deve conhecer para evitar ser enganado. Uma delas está relacionada com o bilhete do avião: Afinal,o cliente poder ser chamado a pagar mais pelas passagens para voos que já comprou,seja através de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea? Em princípio,não,mas há exceções previstas na lei. 

 

"Em princípio,prevalece a ideia de que o risco de variação do preço entre o momento em que o consumidor paga e o momento em que a agência reserva é um risco comercial das empresas e não dos consumidores,salvo as exceções previstas na lei",explicou Magda Moura Canas,porta-voz da DECO PROteste ao Notícias ao Minuto. 

De uma maneira geral,"é possível que a agência altere o preço antes da viagem,se não faltarem menos de 20 dias para a data prevista da partida",desde que cumpridas duas condições: "o contrato previr expressamente essa possibilidade e indicar que o viajante tem direito à redução do preço se houver diminuição de custos"; e a "alteração ser motivada por uma variação no custo do transporte de passageiros devido ao aumento do preço do combustível ou de outras fontes de energia,verificar-se um aumento de impostos ou de taxas sobre os serviços de viagem aplicados por terceiros não envolvidos na execução da viagem organizada,incluindo taxas de estada,de aterragem,de embarque ou de desembarque nos portos e aeroportos,ou,por último,haver aumento nas taxas de câmbio aplicáveis à viagem organizada".

Quais são os direitos dos consumidores?

O Notícias ao Minuto tem conhecimento de um caso em que uma agência de viagens online cobrou mais 200 euros ao clientes,justificando com o aumento dos preços dos bilhetes de avião. Afinal,quais são os direitos dos consumidores nesta circunstância? 

"Nesse caso a agência tem de comunicar a alteração de forma clara e compreensível ao consumidor. Deve fazê-lo num suporte duradouro (carta ou e-mail),justificando o aumento e apresentando os cálculos que originam o novo valor. Se o aumento for superior a 8%,o consumidor pode aceitar ou rescindir o contrato,sem sofrer qualquer penalização. Nesse caso,a agência,que deve disponibilizar ao consumidor um prazo razoável para tomar a decisão,tem de lhe devolver o que este já tiver adiantado,no prazo máximo de 14 dias",explica Magda Moura Canas.

A DECO PROteste recomenda que os consumidores em questão "exijam o cumprimento do contrato" - e podem usar a minuta disponibilizada pela organização de defesa do consumidor -,bem como "ponderem a apresentação de reclamação,preferencialmente através do Livro de Reclamações Eletrónico".

"Tratando-se de uma agência de viagens,os consumidores afetados podem ainda recorrer gratuitamente ao provedor do cliente das agências de viagem e turismo para ajudar a resolver de forma mais rápida,fácil e económica quaisquer conflitos que possam surgir com uma agência de viagens. O recurso à plataforma Reclamar da DECO PROteste é uma forma de tornar a reclamação mais robusta",explica também a porta-voz da organização.

Os clientes devem ainda "guardar todos os prints do princípio ao fim do processo de compra,porquanto os mesmos podem ser decisivos para a resolução de um eventual litígio".

Companhias aéreas podem exigir mais dinheiro já depois de comprados os bilhetes? 

O Jornal de Notícias deu conta,na segunda-feira,de que há também relatos de companhias aéreas low-cost que,para compensar a subida dos preços dos combustíveis,estarão a exigir verbas adicionais aos clientes que já compraram passagens de voos,uma situação que a DECO PROteste considera que poderá ser "abusiva e ilegal": 

"Assumindo que a conduta se confirma,esta prática pode vir a ser considerada abusiva e ilegal à luz da lei portuguesa,uma vez que o consumidor conclui o processo de compra e recebe a confirmação da reserva,com base a certos pressupostos,como o preço. O preço anunciado é vinculativo. A tentativa de cobrar um suplemento dias ou horas depois,com base em flutuações de tarifário,pode,dependendo do caso concreto,constituir uma violação dos princípios da boa-fé,direito à informação e proteção dos interesses económicos do consumidor",disse Magda Moura Canas ao Notícias ao Minuto. 

Em termos gerais,neste tipo de situações,a DECO PROteste recomenda que,"antes de realizarem o pagamento,os consumidores exijam a justificação fundamentada e por escrito da alteração do preço,a qual deve ser devidamente datada".

Na falta de consenso,os consumidores devem "apresentar reclamação,preferencialmente através do Livro de Reclamações Eletrónico",reitera Magda Moura Canas. 

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