
Poste com muitos fios no bairro do Bixiga,em São Paulo: ausência de fiscalização e usos ilegais agravam problemas gerados por falta de manutenção — Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo
GERADO EM: 26/06/2026 - 20:23
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A disputa sobre o PL dos Postes não é uma briga menor entre distribuidoras de energia e telecomunicações. Trata-se de decidir quem deve gerir infraestrutura urbana essencial à segurança,continuidade do fornecimento,conectividade,ordenamento das cidades e modicidade tarifária.
Quem ganha mais? Qual é a profissão mais bem paga no seu estado?
A ocupação desordenada é um problema real. Cabos clandestinos,redes abandonadas e fiações emaranhadas elevam o risco de acidentes,incêndios,interrupções e degradação urbana. O país precisa enfrentá-lo com regras claras,fiscalização,regularização e punição a quem atua fora dos padrões técnicos. O erro seria usar esse problema para obrigar distribuidoras a transferir compulsoriamente a gestão dos postes a uma terceira empresa,o “posteiro”.
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O poste não é ativo urbano neutro. Integra a infraestrutura essencial da concessão de distribuição de energia elétrica. Sustenta redes energizadas,transformadores,ramais,iluminação pública e sistemas de digitalização. A distribuidora responde pela segurança,continuidade e qualidade do serviço. Se houver queda de poste,incêndio,falha de manutenção,interrupção ou acidente,será ela a primeira cobrada por consumidor,regulador,município e Judiciário.
Retirar compulsoriamente sua gestão cria separação entre responsabilidade e controle. Quem responde se um terceiro organiza mal a ocupação e disso resulta acidente ou falha no serviço elétrico? Essa matriz precisa ser definida antes de qualquer solução.
Há também a dimensão econômica. A receita do compartilhamento não é simples renda empresarial. Parte expressiva contribui para a modicidade tarifária,beneficiando o consumidor. Criar um intermediário obrigatório transferirá valor a terceiros,aumentará custos,reduzirá recursos para reinvestimento e diminuirá o benefício tarifário final. Antes de impor esse modelo,é preciso demonstrar quem ganha,quem perde,quanto custa e quem assume os riscos.


As distribuidoras enfrentam transformação estrutural. Geração distribuída,abertura do mercado,eletrificação da mobilidade,medição inteligente,armazenamento e digitalização mudam seu papel. Elas deixarão de ser apenas entregadoras de quilowatt-hora e passarão a operar infraestrutura física e digital indispensável à economia eletrificada.
Os postes poderão abrigar sensores,automação,comunicação operacional,iluminação inteligente e serviços urbanos conectados. Retirar compulsoriamente esse ativo da estratégia da distribuidora é enfraquecer a empresa justamente quando ela precisa se modernizar.
A solução não é manter a desordem,e sim exigir inventário digital,georreferenciamento,prazos de resposta,retirada de cabos clandestinos e abandonados,padronização técnica,canais operacionais com empresas regulares de telecomunicações,protocolos de emergência e metas de regularização. O compartilhamento deve ser obrigatório,isonômico,transparente e fiscalizado.
A contratação de terceiros pode ser opção da distribuidora ou medida excepcional diante de gestão inadequada,abuso ou descumprimento de metas comprovados. Não pode ser imposição universal,abstrata e automática.
O PL 3.220/2019 deve resolver um problema histórico sem criar outro. A Câmara deve preservar uma solução equilibrada: regular com firmeza,organizar os postes,proteger o consumidor,assegurar acesso às telecomunicações e manter a responsabilidade com quem responde pela concessão.
O Brasil precisa de postes organizados,cidades seguras,internet acessível e energia confiável. Boa regulação corrige a desordem e preserva responsabilidades. Quem responde pela rede precisa ter meios de geri-la.
*Jean Paul Prates foi senador (PT-RN) e presidente da Petrobras

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