Legislação portuguesa não se refere a direitos específicos durante uma onda de calor, mas estabelece algumas normas no que diz respeito às temperaturas.
Oito distritos do continente vão estar esta quinta e sexta-feira sob aviso amarelo devido à previsão de tempo quente. As temperaturas prometem chegar até aos 40ºC e,não estando todos de férias,há questões que se colocam sobre como trabalhar sob estas condições climatéricas.
Posso ausentar-me do meu posto de trabalho durante uma onda de calor? Esta é,talvez,uma das questões que passa pela cabeça de alguns trabalhadores.
Pois,fique a saber que há,efetivamente,países como a China que têm regras específicas para que os funcionários não trabalhem durante períodos de muito calor,como é o caso dos trabalhadores da Construção Civil.
Em Portugal,não existe um legislação especifica para o assunto,mas existem regras específicas sobre a atmosfera de trabalho - e que estabelecem que se deve "garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores".
Os diversos locais de trabalho,bem como as instalações comuns,devem conter meios que permitam a renovação natural e permanente do ar sem provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores,lê-se em Diário da República,que estabelece ainda que "a temperatura dos locais de trabalho deve,na medida do possível,oscilar entre 18ºC e 22ºC" e que a "humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%".
Mais acrescenta que,"sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores,deve-se procurar adoptar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento".
O decreto que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais,de Escritório e Serviços faz,ainda,referência aos trabalhadores que exerçam funções no exterior.
Em relação a isto,advoga que "os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol" e que "a proteção deve ser assegurada,conforme os casos,por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual".
Por fim,saiba também,que sempre que esteja submetido a temperaturas muito altas em consequência das condições do ambiente de trabalho,"devem ser adoptadas medidas corretivas adequadas ou,em situações excepcionais,ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste".
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