
Crise na Unimed Ferj prejudica usuários — Foto: Domingos Peixoto/Agência Globo
GERADO EM: 10/07/2026 - 19:35
O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO
A decisão da Justiça do Rio que suspendeu o processo de homologação da recuperação extrajudicial da Unimed Ferj aumenta a pressão sobre a cooperativa,que tenta se reestruturar em meio a uma dívida de R$ 912,6 milhões desde que assumiu,em 2024,a carteira de beneficiários da Unimed-Rio. A situação,porém,não encerra as opções para a que a operadora se reorganize,segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO.
Unimed Ferj: o que muda para o usuário? Veja perguntas e respostasPlanos de saúde: Ferramenta do GLOBO mostra como escolher a melhor opção
Advogados apontam que a Ferj ainda pode recorrer da decisão,apresentar um novo plano de recuperação ou até mesmo ingressar com um pedido de recuperação judicial,desde que consiga demonstrar que continua exercendo atividade econômica como operadora de plano de saúde.
A ação tramita sob sigilo. A operadora alega "grave desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da absorção da carteira de beneficiários da Unimed-Rio,em contexto de colapso regulatório".
Continuar Lendo
No início de junho,a Justiça do Rio aceitou dar andamento ao pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial da operadora,ou seja,autorizou que ele tramitasse por atender aos requisitos legais. A decisão também suspendia,por 120 dias,as ações e execuções de credores abrangidos pela reestruturação.
Por que é tão difícil migrar de plano de saúde? Queixas superam 4.500,e ANS vai cobrar explicações
A decisão,acabou derrubada na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) após um recurso da Rede Hospital Casa,um dos principais credores da Ferj.
Segundo o colunista Lauro Jardim,a desembargadora Cristina Feijó entendeu que a Unimed Ferj desrespeitou o prazo máximo de 90 dias previsto em lei para obter a aprovação de metade dos credores ao plano de recuperação.
No ano passado,a operadora contratou a Câmara de Medição e Arbitragem da FGV para a organização e negociação dos débitos,no que o presidente da operadora,João Alberto da Cruz,chamava de uma “pré-recuperação extrajudicial”. A lista envolvia 50 credores,com Oncoclínicas,laboratórios Dasa e Rede Casa liderando com os maiores valores a receber.
Outro ponto destacado pela magistrada para suspender o processo é que a Ferj não atuaria mais como operadora de plano de saúde,já que a carteira está sendo gerida pela Unimed do Brasil,o que retiraria a legitimidade para requerer a recuperação extrajudicial.
Entenda: empresas fazem ‘rateio’ do custo com plano de saúde com empregados
Esse ponto faz referência à decisão da ANS que,no ano passado,determinou que Unimed Ferj e Unimed do Brasil passassem a dividir a operação da carteira de beneficiários.
Pelo arranjo,a Unimed do Brasil assumiu o atendimento assistencial,tudo que diz respeito aos atendimentos de médicos,hospitais,prontos-socorros,laboratórios e demais unidades credenciadas.
Já à Ferj ficou responsável por toda a parte burocrática do plano de saúde. Isso quer dizer que a Ferj recebe as mensalidades e repassa à Unimed do Brasil 90% dos valores para o pagamento dos prestadores. Os 10% restantes servem para quitar dívidas e despesas administrativas,como a emissão de boletos,a gestão de sistemas e o pagamento de funcionários administrativos.
Em nota,a Ferj afirmou,sem detalhar,que “já está adotando as medidas jurídicas cabíveis”,e destacou que a decisão “não altera a garantia do atendimento assistencial aos beneficiários”,que está sob responsabilidade da Unimed do Brasil.
Para o advogado Leonardo Vieira,especialista em Direito Empresarial do escritório Vieira e Serra,o fato de a Ferj não estar mais atuando diretamente na assistência aos usuários é um argumento relevante,mas pondera que a atividade de uma operadora de planos de saúde não se resume a isso.
Investimento: Planos de saúde disputam clientes de alta renda com mimos,áreas exclusivas e concierge
— A Ferj permanece titular de contratos,administra beneficiários,emite cobranças,arrecada mensalidades e realiza repasses em um modelo regulado pela ANS. Por isso,parece excessivo concluir,apenas pela transferência da assistência,que deixou de existir atividade econômica recuperável — analisa.
A suspensão do processo não elimina definitivamente o acesso da Ferj à recuperação extrajudicial. Vieira destaca que,caso a Ferj supere os pontos apontados pela desembargadora,é possível,em tese,a elaboração de um novo plano de recuperação.
A decisão tem caráter liminar é liminar e monocrática,pode ser revista. A operadora ainda pode recorrer para que o órgão colegiado do TJ-RJ julgue o tema,ou ainda entrar com embargos de declaração para esclarecer omissões ou contradições no processo,diz o especialista.
Índice: ANS define que planos de saúde antigos terão reajuste de até 6,2% em 2026
— Há espaço jurídico para reversão,especialmente se a Ferj demonstrar que o compartilhamento de risco preservou atividade econômica real e que a paralisação do plano (de recuperação) pode gerar efeitos sistêmicos. O compartilhamento de risco não extinguiu a Ferj,mas redistribuiu funções para preservar a assistência aos beneficiários. Impedir a reestruturação justamente por esse arranjo pode produzir efeito contrário: desorganizar o caixa,estimular penhoras isoladas e comprometer a estrutura administrativa que mantém os contratos funcionando — opina o advogado.
Operadoras de planos de saúde em crise econômico-financeira não podem buscar o caminho de recuperação judicial ou extrajudicial para se reestruturem. Como instituições reguladas,elas ficam sujeitas aos regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em caso de crise.
As exceções são justamente as cooperativas médicas,que são autorizadas a buscar a recuperação judicial ou extrajudicial para se reestruturar.
Rede D'Or amplia parceria com Bradsaúde: empresas firmam construção de novo hospital no Rio
O caminho extrajudicial é mais rápido,menos custoso e com menor exposição pública tanto da empresa devedora,quanto dos credores. Para isso,há regras,como a exigência apontada pela desembargadora do TJ-RJ de adesão prévia ao plano de pelo menos 50% dos credores.
Há ainda a recuperação judicial,onde a empresa pede à Justiça proteção contra a cobrança de credores até a negociação,que acontece durante assembleias no curso do processo. Esse mecanismo,é mais complexo,longo e burocrático,já que é acompanhado pela Justiça.
— A recuperação judicial é juridicamente possível para cooperativas médicas e seria a alternativa mais robusta para obter proteção coletiva contra execuções. O mesmo debate sobre legitimidade,entretanto,certamente reapareceria: a Ferj teria de provar que,mesmo após o compartilhamento da assistência,continua exercendo atividade econômica relevante e possui receita capaz de sustentar um plano viável — ressalta Vieira.

© Hotspots da moda portuguesa política de Privacidade Contate-nos