O ex-presidente Fernando Collor,no STF — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/22-02-2024 RESUMOSem tempo? Ferramenta de IA resume para você
O ex-presidente Fernando Collor,no STF — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/22-02-2024
GERADO EM: 12/11/2024 - 20:47
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode reiniciar nesta quarta-feira o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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O processo foi incluído pelo presidente do STF,ministro Luís Roberto Barroso,na pauta de julgamentos – mas antes a Corte irá começar a análise da "ADPF das Favelas",um caso com expectativa de muitas manifestações da tribuna e muitas partes envolvidas.
O julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Collor,que ocorria no sistema virtual da Corte,foi paralisado sábado após pedido de destaque do ministro André Mendonça,o que levou o caso para análise no plenário físico. O STF já tinha maioria de votos para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.
Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A defesa alega,porém,que na época do julgamento pelo plenário,houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor,de quatro anos,e não a imposta por Alexandre de Moraes,que é o relator,deveria prevalecer.
O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração,recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação,como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF,Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.
Além da corrupção passiva,Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos,apontado como operador do esquema,foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim,diretor executivo da Organização Arnon de Mello,conglomerado de mídia do ex-presidente,recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso,a defesa do ex-presidente aponta que,na época do julgamento pelo plenário,houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor,deveria prevalecer.
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